A Lei de Pureza ainda está valendo?

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Até o leitor brejeiro mais desligado certamente já ouviu falar da Lei de Pureza da Cerveja — ou, em alemão, Reinheitsgebot. Promulgada em 1516 por Guilherme IV, duque da Baviera (região alemã onde está Munique), a norma determinava que a breja local só poderia, dali em diante, ser produzida utilizando-se apenas água pura, malte e lúpulo (o fermento, por sua vez, foi incluído na lei algum tempo mais tarde, uma vez que ainda não era conhecido).

Tanto no meio cervejeiro quanto nos assuntos botecais é useiro e vezeiro afirmar, com certo ar de respeito reverencial, que a Reinheitsgebot é uma lei monolítica a qual ainda se encontra em pleno vigor na Alemanha, e que nem os séculos e as pressões de mercado puderam abalar.

Acontece que este escriba nasceu cético e se tornou advogado por profissão. O ceticismo me levou a querer pesquisar o assunto. O direito me emprestou as manhas pra buscar mais facilmente as informações que o leitor –se tiver espírito de aventura e paciência suficientes pra ler até o final do texto — encontrará a seguir. Afinal, a Lei de Pureza da Cerveja realmente continua valendo?

A resposta à pergunta começa a se delinear em 1984, quando a Comissão das Comunidades Europeias processaram a Alemanha ingressando em juízo com uma “ação por incumprimento fundamentado”. Isso porque a Alemanha vinha impedindo a entrada no país de cervejas do restante da Europa que não seguiam a Reinheitsgebot. Como se fosse uma II Guerra rediviva, a briga antagonizava a Alemanha contra o resto da Europa. E o motivo era a cerveja.

A ação internacional alegava que a Alemanha estava querendo instituir verdadeira reserva de mercado, o que é incompatível com a própria razão de ser da Comunidade Européia, que tem como pilar básico o livre-mercado entre os estados-membros. A Alemanha, em resposta, defendia que estava ocorrendo efetiva discriminação inversa dos produtores nacionais, que passaram a contar nos respectivos mercados internos com a concorrência de produtos com a mesma designação, mas elaborados com um menor grau de exigência.

Mas havia aí, já de muito tempo, uma certa malandragem dos alemães. Pouca gente sabe que a velha Reinheitsgebot foi praticamente extinta, incorporada em 1952 pela menos conhecida Biersteuergesetz (lei fiscal sobre a cerveja). Esse dispositivo contém, por um lado, regras de fabrico que só se aplicam como tais às fábricas de cerveja estabelecidas na Alemanha e, por outro lado, uma regulamentação sobre a utilização da denominação “Bier” (cerveja, em alemão), que vale tanto para as cervejas fabricadas na República Federal da Alemanha como para as cervejas importadas.

Vejam só, amiguinhos. As regras de fabrico das brejas são enunciadas no artigo 9° da Biersteuergesetz. O n° 1 desta disposição prevê que, para a preparação de cerveja de baixa fermentação, não pode ser utilizado senão malte dereinheitsgebot21 cevada, lúpulo, levedura e água. O n.° 2 do mesmo artigo subordina a preparação da cerveja de alta fermentação às mesmas prescrições, autorizando, todavia, a utilização de outros maltes e a utilização de açúcar de cana, de açúcar de beterraba ou de açúcar invertido tecnicamente puro, bem como de glucose e de corantes obtidos a partir de açúcares dos referidos tipos.

E é aí que entra a malandragem. Segundo o artigo 17, n° 4, do regulamento de aplicação da Biersteuergesetz (Durchfuehrungsbestimmungen zum Biersteuergesetz, de 14 de Março de 1952), podem ser concedidas derrogações às regras de fabrico dos números 1 e 2 do artigo 9° da Biersteuergesetz, para a preparação de cervejas especiais e de cerveja “destinada à exportação ou a experiências científicas”.

Pra bom entendedor, um pingo é letra. O aparente emaranhado de normas tentava esconder uma constatação óbvia: Para a cerveja alemã a ser exportada, podia sim, ter aditivo além dos ingredientes da lei. Mas, na cerveja estrangeira que era importada para solo alemão, não podia. A Reinheitsgebot, portanto, só valia para “os outros”…

Vendo que ia perder a parada nos tribunais da União Europeia, a Alemanha invocou outra lei doméstica, a Lebensmittel und Bedarfsgegenststaendegesetz, de 1974,  que rege o comércio dos gêneros alimentícios, dos produtos à base de tabaco, dos produtos cosméticos e de outros bens de consumo, visando à proteção da saúde pública.

A Comissão da UE, claro, deu um pau na Alemanha, aplicando à questão o “Princípio da Proporcionalidade”. Observem um trecho do texto traduzido do acórdão da Comissão:

“Ao aplicar tal regulamentação aos produtos importados que contenham aditivos autorizados no Estado-membro produtor mas proibidos no Estado-membro importador, as autoridades nacionais devem, todavia, face ao princípio da proporcionalidade que está na base da última fase do artigo 36.° do Tratado (de livre circulação de mercadorias na CEE), limitar-se ao que seja efetivamente necessário para a proteção da saúde pública. Por isso, a utilização de um determinado aditivo, admitido num outro Estado-membro, deve ser autorizada no caso de produtos importados deste Estado, desde que, tendo em conta, por um lado, os resultados da investigação científica internacional, especialmente dos trabalhos do Comitê Científico Comunitário da Alimentação Humana e da Comissão do Codex Alimentarius da FAO e da Organização Mundial de Saúde, e, por outro lado, os hábitos alimentares no Estado-membro importador, este aditivo não apresente um perigo para a saúde pública e corresponda a uma necessidade real, designadamente de ordem tecnológica. Esta última noção deve apreciar-se em função das matérias-primas utilizadas, tendo em conta a apreciação delas feita pelas autoridades do Estado-membro produtor e os resultados da investigação científica internacional. O princípio da proporcionalidade exige igualmente que os operadores econômicos tenham a possibilidade de pedir, por um processo que lhes seja facilmente acessível e possa ser concluído em prazos razoáveis, que seja autorizado o emprego de determinados aditivos por um ato de alcance geral.”

A Alemanha não se deu por vencida. Invocando ainda um artigo da Biersteuergesetz, tentou impedir que as cervejas não-alemãs que contivessem aditivos não pudessem ser comercializadas no país com a denominação “bier”. A Comissão deu pau mais uma vez:

“Um Estado-membro não pode reservar o uso de uma denominação apenas para os produtos que satisfaçam os imperativos da sua regulamentação nacional, invocando as exigências de proteção dos consumidores porque, por um lado, as representações dos consumidores, que podem variar de um Estado-membro para o outro e ser suscetíveis de evoluir com o tempo no interior de um mesmo Estado-membro, não podendo a legislação desse Estado servir para cristalizar certos hábitos de consumo, para estabilizar uma vantagem adquirida pelas indústrias nacionais que se dedicam a satisfazê-los, e, por outro lado, uma denominação que tenha um caráter genérico não pode ser reservada apenas aos produtos fabricados segundo as regras em vigor nesse Estado-membro.”

OK, pra não dizer que a derrota foi completa, a Alemanha levou pelo menos uma. Por consenso, admitiu-se que a cerveja que contivesse aditivos não poderia conter no rótulo que seria fabricada segundo os ditames da Reinheitsgebot.

Moral da história? O “grande mercado” ganhou de novo. As multidões de produtores de cerveja na Alemanha estão baixando a cabeça às novas regras do ramo. Respondendo aos desafios da competição global e do consumo em declínio, a indústria cervejeira alemã agora faz milhões de experimentos para assegurar que a pequena cerveja tradicional, um patrimônio cultural de fato, possa matar a sede do público e ainda assim lucrar. As estratégias envolvem uma redução de preços em um mercado que já é brutalmente competitivo.

A Reinheitsgebot? Hoje, segue a Lei de Pureza da Cerveja quem quer. A norma funciona, de fato, de um lado, por respeito às tradições da Escola Cervejeira Alemã. De outro, como instrumento de marketing a “atestar” a excelência de um determinado produto.

Entrementes, pra mim não importa o último aspecto. Prefiro manter comigo o espírito romântico da cerveja alemã e, confesso, me sinto mais seguro ao ler no rótulo que uma breja é produzida segundo a Reinheitsgebot. Mania minha.

10 Respostas para “A Lei de Pureza ainda está valendo?”


  • Mais importante que a lei do direito, é a lei em mercado. Não há exigência de legislação mercadológica que supere a soberania do consumidor. A lei alemã pode até liberar adjuntos, mas para a esmagadora maioria dos consumidores de cerveja na Alemanha, a reinheistgebot continua valendo.

  • Esta é uma discussão antiga e bastante complicada. Alguns defendem a tradição alemã e outros a diversidade de outros países. Alguns ainda consideram a lei não como uma garantia de qualidade mas como uma lei de proteção aos pães (por restringir a utilização de outros cereais para a fabricação da cerveja).

    A tradição é sustentada pela extinção de diversos estilos de cerveja alemã bem como, mais recentemente, por custosas campanhas publicitárias.

    A grande questão por trás do respeito ou não a “lei da pureza” deve-se ao objetivo do mestre-cervejeiro ao lançar mão dos mais variados artifícios durante a produção da sua cerveja. Se o objetivo é baratear o produto, aí sim existe alguma segurança ao ler alguma menção à lei no rótulo.

    Por outro lado, se existe o cuidado e o esmero do mestre-cervejeiro, ler no rótulo alguma menção à tal lei não proporcionará segurança alguma, e até poderíamos começar a descartar a criatividade da Colorado, a deliciosa Falke Monasterium, sem contar com uns 90% das 50 primeiras cervejas do “top BREJAS”.

    Mais importantes que quaisquer inscrições contidas no rótulo estão o cuidado e a dedicação do cervejeiro no exercício da nobre arte.

    Abraço,
    Marcos O. Jr.

  • 3 Mauricio (BREJAS)

    Marcos,
    Ótima análise!
    E concordo contigo quando você diz que, uma vez que exista esmero do mestre cervejeiro em suas elaborações, a Reinheitsgebot não é garantia de um ótimo produto.
    No entanto, em minha análise pessoal contida ao final do texto, referi-me apenas à escola alemã, bem como as produções e estilos históricos característicos daquele país.
    Na outra ponta, é claro que a Reinheitsgebot já não possui sentido nas novas e criativas produções brasileiras (a exemplo das que você citou).
    Da mesma forma, a nova escola cervejeira americana — que vem sendo bastante falada aqui no Blog — tem de ser estimulada, na inteligência de que, mesmo inspirada nas escolas europeias tradicionais, é extremamente criativa e vem revolucionando pra melhor o mercado mundial de cervejas especiais. Seria inconcebível (e sequer desejável) pra essa turma boa falar em Reinheitsgebot.
    Um abração.

  • Por falar em estilos históricos, não sei se tal lei é válida, mesmo restringindo a análise às cervejas alemãs, pois ela resultou na extinção de diversos estilos genuinamente alemães, dentre eles: Citronenbier, Kirschenbier, Schlehenbier, Himbeerbier, Preusishce Bier, Rostocker Bier, Braunschweiger Mumme, Broyhan, Hamburger Bier, Grätzer Bier, Säuerliche Bier, Sußbier e Rheinländische Bitterbier.

    O engraçado da escola cervejeira ianque é o fato de ela ser a principal responsável pela utilização de “adjuntos cervejeiros” devido às restrições impostas pelas duas grandes guerras e nos últimos anos ser justamente o berço de uma revolução que resultou na quebra de paradigmas, em novas técnicas e diversificação de ingredientes, aromas e sabores.

    Por fim, creio que cabe ao consumidor escolher o que é mais vantajoso comprar. Justamente por isso defendo a inclusão do maior número de informações possíveis nos rótulos (tema já abordado no blogue e no qual já deixei um comentário) pois assim, num processo lento, os consumidores teriam acesso a tais informações na própria embalagem das cervejas.

    Abraço,
    Marcos O. Jr.

  • 5 Mauricio (BREJAS)

    Marcos,
    Entendi o seu posicionamento. Vou pegar o seu “gancho” interessantíssimo e fazer uma pesquisa sobre os estilos alemães extintos e quanto a Reinheitsgebot realmente influenciou para esse desaparecimento.
    Com relação à adição de adjuntos, não nos esqueçamos da escola belga, que nunca deu a mínima para a Reinheitsgebot e usa adjuntos à vontade. Só que adjuntos de qualidade, e inseridos no contexto do estilo de cada breja…
    Já concordei contigo uma vez e concordo de novo: Quanto mais informação (seja na internet ou nos rótulos das brejas), muito melhor pra todo mundo. Os consumidores já se “beer evangelizam” apenas escolhendo o produto nas gôndolas. E quem não dá informação é porque tem algo a esconder, certo?
    Um abração.

  • 6 Ivan Bustamante

    Mais uma aula de cerveja aqui no Brejas!

    Parabéns!

  • Aqui realmente vejo que breja é coisa séria mesmo.
    Parabéns

  • Acho que ter no rotulo que segue a lei de pureza eh mais jogada de marketing do que demonstração de excelencia, vamos dar o braçao a torcer e diz para mim quem nunca tomou um cerveja belga que usa aditivos fora da lei mas que só trazem novos sabores e experiencias sensoriais positivas, o problema eh que tem gente que adiciona ingredientes para deixa o sabor pior ou aumentar o volume final, isso sim deveria ser proibido. Se algo for adicionado na cerveja que não de novas experiencias sensoriais positivas esse cerveja deveria ser chamada de outra coisa e não cerveja, gosto do termo chá de milho, será que pega ?????

  • Maurício, obrigada por todas essas informações. Para quem já sabe um pouquinho da lei, o texto é perfeito e nos explica que a evolução acontece, mesmo que alguns relutem. O que vale são as milhares de receitas que temos e não precisamos perder. Quem ganha é quem se diversifica.

  • Acho que vale a tradição de mercado mesmo. Em países como Alemanha, Bélgica e Holanda, há de ser feito um esforço enorme para se consumir cervejas de baixa qualidade. Morando por 1 ano na Holanda, não consegui beber cerveja ruim. Bebi algumas esquisitas, mas foram mais vítimas do meu preconceito do que qualquer outra coisa, como a gruit feita pela cervejaria Jopen.

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