Brejas - O Maior e Melhor Ranking Brasileiro de Cervejas


O Maior e Melhor Ranking Brasileiro de Cervejas




 

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Os comerciais de cerveja que deixaram saudade

Sexta-feira, 18/Julho/2008

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Em vários artigos neste Blog já comentamos sobre comerciais de cerveja e os chamados Torcedores de Rótulos, aqueles bebedores que, no botequim, defendem com garras afiadas a sua cerveja “do coração”. E, a fim de arregimentar cada vez mais desses Torcedores, a grande indústria cervejeira nacional, muitas vezes em lugar de investir na qualidade das brejas, sempre gastou uma boa grana em comerciais. Não se negue, porém, que muitos desses filmes são verdadeiras pérolas da publicidade. BREJAS reuniu alguns deles nos links a seguir, garimpados no site YouTube. Para assisti-los, basta clicar nos hipertextos sublinhados e divertir-se.

Pra começar, uma jóia. Um impaciente Adoniran Barbosa se lixa para as explicações do Mestre-Cervejeiro da Antarctica, e quer beber ao invés de conversar. Da mesma cervejaria, os motoqueiros expressam o mesmo desejo à deliciosa garçonete, e o axé de Daniela Mercury vira um oh, yeah! de Ray Charles na Copa de 94 (será que eles gravaram o filme no terraço do World Trade Center?).

Quem se lembra da cerveja Malt 90 (que alguns gaiatos da época chamavam de Malt Nojenta)? Quem já chegou na faixa dos 30 carnavais certamente relembrará tanto dos soldados em treinamento quanto dos passageiros na sala de embarque do aeroporto, os quais assobiavam a mesma pegajosa musiquinha. 

Nos tempos de antanho, as latinhas não eram feitas de alumínio, como hoje, e sim de folha-de-flandres, aquelas duras de amassar, como mostra este filme da Skol a qual, no natal de 1993, reuniu no mesmo boteco uma penca de papais-noéis beberrões.

Eram tempos mais divertidos, em que a Nova Schin se chamava Schincariol, os sertanejos cantavam a amizade enchendo a caveira de Bavaria, e a Kaiser, enquanto promovia almoços em família, terminava o romance entre o seu baixinho e a estonteante Karina Bacchi.

Não paramos por aí. Na seção Curiosidades do BREJAS há uma coletânea de vídeos interessantes sobre cerveja, incluindo outros deliciosos comerciais de antanho, tudo para inspirar o final de semana dos nossos nostálgicos leitores.

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E você, conhece algum comercial de cerveja antigo que ainda não esteja no BREJAS? Mande pra gente, e publicaremos os mais bacanas!

Segundo com moral de primeiro

Segunda-feira, 14/Julho/2008

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Anualmente a revista Veja publica a edição especial Veja Campinas - O Melhor da Cidade, na qual, a exemplo de outras localidades do país, apresenta as melhores opções gastronômicas da região. Um júri “especializado” aponta os melhores estabelecimentos em cada categoria, que vai do cachorro-quente ao restaurante francês passando ainda pelas bebidas.

O fato que realmente nos saltou aos olhos, nesta edição, foi a categoria O Melhor Chope. É que, pela primeira vez, foram listados pelos jurados e concorreram em pé de igualdade com os chopes “tradicionais” bares campineiros que comercializam bebidas especiais, caso da Cervejaria Universitária (cujo chope é artesanal), do Nosso Bar e do Bar do Italiano. Esse último, por sinal, apresentou a situação mais notável. Dos onze jurados da categoria, obteve três indicações, sendo que a primeira colocada — a megacervejaria Giovanetti — levou quatro.

Mais do que se contentar com um furtivo segundo lugar, são dignas de nota as particularidades entre a campeã e o vice. A marca Giovanetti foi fundada em 1937, e hoje possui 4 grandes estabelecimentos na cidade. É uma verdadeira instituição campineira e, embora tenha destaque nas ótimas porções e sanduíches, comercializa atualmente o chope da Nova Schin, o que não é exatamente um modelo de qualidade e excelência. Na contramão, o Bar do Italiano foi inaugurado há pouco mais de três meses. Porém, das suas torneiras, jorram quatro estilos do premiado chope blumenauense Eisenbahn.

O fato de um bar que vende exclusivamente chopes especiais “perder” pela diferença de apenas um voto para outro que, em última análise, não poderia perder, diz muito sobre a crescente cultura cervejeira nacional e principalmente a respeito do gradual — e benfazejo — aperfeiçoamento do tão propalado “gosto brasileiro” e da busca por produtos de melhor qualidade.

Gosto é gosto, e cada um tem o seu. Pro gosto do BREJAS, o chope da Nova Schin não se compara aos da Eisenbahn. Mas é preciso respeitar quem discorde. Ou quem ainda não tenha se dado ao trabalho de comparar as duas marcas.

Ainda sobre a “Lei Seca”

Terca-feira, 8/Julho/2008

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Dando continuidade à discussão iniciada aqui no BREJAS pelo nobre Confrade Guilherme Scalzilli neste post, e atendendo às perguntas de vários leitores que nos questionaram sobre aspectos jurídicos da nova “Lei Seca”, trazemos abaixo um brilhante artigo de autoria do Prof. Rizzatto Nunes, que é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP, além de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de diversos livros.

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Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano (publicada, como este texto, no site Terra Magazine), tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal (”sob influência de qualquer outra substância…”) deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva “ou” remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: “Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.” (grifei)

Pergunto: o que significa “estar sob influência”? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: “dirigir sob influência do álcool”. Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, “a” e “i”).

É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro “Abuso de Autoridade” (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que “sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados” (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para “engordar o caixa”. Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

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BREJAS, obviamente, não é a favor que se dirija bêbado. Afinal, somos o país das 35 mil mortes/ano no trânsito, metade das quais causadas pelo álcool associado à direção. Todavia, como o Professor Nunes, apenas questionamos a FORMA e o MÉTODO pelos quais a chamada “Lei Seca” foi redigida e será (ou não) aplicada. Fique à vontade para comentar.

Inteligência zero

Terca-feira, 1/Julho/2008

Publicado no blog do Guilherme Scalzilli

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Mais uma vitória do conservadorismo banguela: o governo federal sancionou a lei 11705/08, que estabelece o limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue para os motoristas de todo o país. É o equivalente a meia taça de vinho. Quem apresentar índice maior, pagará multa de quase mil reais e pode ir preso.

Não adianta mostrar que a própria classe médica incentiva o consumo de vinho e cerveja nas refeições, como prevenção a doenças cardíacas. Ninguém pensou nos motivos que levam EUA, Inglaterra, França, França e Alemanha a adotar níveis no mínimo duas vezes maiores. Nem na estranha coincidência dos países que adotam restrição igual à brasileira: são sociedades repressivas (Rússia, Estônia, Mongólia, Argélia, Armênia) ou que dispõem de transporte público eficaz (Noruega, Suécia, Suíça).

Tampouco adianta argumentar que o proibicionismo burro só serve para incrementar o abuso policial. A partir de agora, toda blitz da PM incluirá o espetáculo do achaque contra inocentes. Adultos não ficam sequer alterados com meio copo de cerveja, mas preferirão pagar propinas de até oitocentos reais (ou mesmo superiores) para não perder a carteira de motorista, passar por vexames e responder a processo. Afinal, policiais mal-intencionados podem arruinar a vida do cidadão honesto apenas utilizando seu depoimento, com força de prova, durante o inquérito.

A repressão absoluta, seja qual for o apelido carinhoso que venha a receber (“limite zero”, “lei seca”, “ambiente livre do fumo”) já nasce como excrescência legal e quimera do autoritarismo controlador. Sua aplicação é impossível, porque faltam recursos materiais e humanos para um controle tão abrangente. Existem princípios de liberdade individual e livre-arbítrio que, violados, derretem qualquer legislação abusiva, por modernosa que pareça. E, em breve, mais esta lei cairá no esquecimento e no ridículo, fazendo companhia para a proibição de fumódromos e o kit de primeiros-socorros obrigatório (lembra?).

O ótimo documentário “Mondovino”, do francês radicado no Brasil Jonathan Nossiter, foi censurado na França, porque exibia pessoas sorvendo alegre e prazerosamente uma bebida milenar, de imenso valor cultural e reconhecidos benefícios à saúde. Eis onde pode chegar a boçalidade repressiva. Em lugar de educar a população e aplicar as leis já rigorosas existentes, os brucutus preferem simplesmente apagar a existência do problema, enfiando suas unhas sujas no lombo dos princípios democráticos.

Para se ter uma idéia da estupidez disso tudo, basta recorrer a aconselhamento jurídico. A maioria dos advogados sugere que o motorista se negue a realizar o teste com bafômetro, caso tenha certeza de que este o incriminará. É que existe uma tal  Constituição da República, que permite ao cidadão negar-se a produzir provas contra si mesmo, tanto através de bafômetros quanto de exames de sangue. Restariam os depoimentos de policiais, delegados e peritos, que poderiam ser depois questionados ou contrabalanceados por outros. Parece inacreditável, mas a lei prevê punição para quem se apega aos princípios constitucionais. Neste caso, o melhor seria recorrer às instâncias cíveis superiores, provocando seu posicionamento definitivo.

Já disse antes e repito: aproveitem para comer torresmos, pois em breve algum sacripanta quererá proibi-los.

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EM TEMPO: Apenas para descontrair, segue abaixo a impagável contribuição do nosso amigo Flavio. O serviço oferecido sai mais barato do que pagar o guarda…

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Torcedores de Rótulos X “Beerevangelism”

Quinta-feira, 5/Junho/2008

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O brilhante texto que reproduzimos abaixo (com autorização do autor) foi redigido pelo Rodrigo Tozzi, do excelente blog cervejeiro Hummmm, Cerveja!!!!!, que vale a visita. Resume um pouco da “filosofia” do blog do Rodrigo, bem como a do BREJAS.

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Sobre Cruzadas, Catecismo e Fundamentalismo

Li num fórum cervejeiro (me desculpem, mas não consigo me lembrar qual é o fórum), a idéia do Beerevangelism, ou Evangelismo cervejeiro. O conceito é bem interessante. E comecei a pensar: quem gosta ou tem interesse em cervejas não se contenta em só beber tranquilamente as boas cervejas, mas tem essa necessidade de compartilhar a paixão (talvez por isso a grande quantidade de blogs sobre o assunto), e quem sabe, salvar a alma daqueles “torcedores de rótulos” (ótima expressão!!! Valeu pessoal do BREJAS), como verdadeiros “evangelistas” da cerveja. Quem nunca fez isso?? Aliás, devemos nos importar com o que as pessoas bebem??

Pensei em 3 motivos para fazermos essa espécie de “doutrinamento”:

1. instintivamente, achamos que ao fazer isso, as pessoas vão parar de tomar as cervejas das grandes empresas, os bares vão parar de vender essas cervejas e, conseqüentemente, aquela artesanal feita no quintal de uma casa no centro de Manaus, ou aquela nossa pale ale que tanto adoramos vão passar a ser vendidas em todos os lugares.

2. altruísmo. Nós sabemos que a grande maioria das artesanais e das importadas são de altíssima qualidade, então porque não recomendar essa cerveja para alguém???

3. o terceiro motivo que pensei é naqueles casos em que você pensa “opa… conheço isso…”, e profere uma palestra como se fosse um professor. Não gosto muito de pessoas exibicionistas.

Convenhamos que o motivo número 1 seja um tanto quanto utópico, não acham? 3º hipótese?? motivo errado (pelo menos pra mim). Qual o problema daquele que bebe uma Kaiser, por exemplo, estupidamente congelada?? Não é crime isso. Sem contar que é um saco alguém nos atrapalhar quando queremos beber nossa cerveja preferida quando estamos nos divertindo.

Digamos que move você é a hipótese número 2, ou seja, recomendar uma boa cerveja para alguém, ensinar o “caminho das pedras” das boas cervejas. Isso pode ser assim tão ruim? Sinceramente, não vejo problema algum em ser um “evangelista” cervejeiro e difundir a boa cerveja para alguém. Mas também não podemos ser tão radicais assim, a ponto de nos transformar-mos numa espécie de Taliban da cerveja (com todo respeito às religiões), a ponto de acreditar que qualquer cerveja que não for feita na lua cheia por virgens nuas que recitam cantos gregorianos ao contrário não é digna de ser provada.

Podemos dizer coisas negativas em relação às grandes empresas, mas não podemos negar que, por exemplo, Hoegaarden, Paulaner, Original, Guinness (para ficar só nesses 4 exemplos) são cervejas mais do que tomáveis. As macro-cervejarias não precisam do nosso dinheiro ou do nosso apoio. É por isso que acho que devemos apoiar aqueles homebrewers ou as micro-cervejarias que elaboram suas cervejas com paixão e amor.

Na minha “cruzada”, de “evangelização cervejeira”, tenho algumas regras, bem flexíveis até:

  • Não acho um idiota (desculpem o termo, não encontrei nenhum outro mais apropriado) aquele que gosta de Brahma, por exemplo. São gostos particulares, e que, por causa disso, não são iguais. E por isso devem ser respeitados. Mas isso não significa que não posso sugerir alguma outra cerveja. Em segundo lugar, na maioria dos casos, essa pessoa foi “vítima” do marketing, ou não tem a oportunidade de experimentar outras coisas. Por isso, já fico satisfeito quando vou a algum supermercado e vejo alguém levar alguma cerveja importada (qualquer uma) no lugar de uma nacional qualquer.
  • Leis de pureza ou procedência não garantem a qualidade, e nem o contrário acontece. Uma cerveja é ruim porque foi muito malfeita. Assim como existem cervejas importadas ruins, existem boas cervejas industriais por aqui (vide Serramalte, Bohemia, Original etc.).
  • Em último lugar, não existe a cerveja perfeita. Alguns dizem que é a que você toma com amigos, ou aquela que vai bem para o momento (como eu), outros dizem que a melhor cerveja vai ser aquela que ainda se vai beber. Sinceramente, isso tudo é muito bonito, mas não acho que exista “A” cerveja. Não importa o que dizem os experts ou os prêmios que uma cerveja pode ganhar. Mas isso não significa que tenho que deixar de procurá-la.

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E você, o que pensa sobre o “Beerevangelism”? Você costuma indicar cervejas especiais pros seus amigos? Sente-se um “cervochato” por fazê-lo? Comente!

A vitória política dos Torcedores de Rótulos

Quarta-feira, 28/Maio/2008

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Os leitores mais velhos devem se recordar com nostalgia dos Rolinhos Pan, cuja embalagem está reproduzida aí em cima. Estampados na caixa, que imitava uma cigarreira, dois garotinhos sorridentes fazendo o clássico sinal de “joinha” com o polegar em riste. No conteúdo, barrinhas roliças de chocolate embrulhadas em papel com desenho de cigarros de verdade. Fizeram sucesso até o final dos anos 80. 

Houve gente que disse que se tratava de uma conspiração pavloviana das indústrias de cigarros para arrebatar, já na infância, milhões de consumidores tabagistas, associando o cigarro à imagem de inocência e alegria das crianças. Eu mesmo, de calças curtas, adorava imitar o ato “adulto” de fumar com os Rolinhos Pan, sempre a mim presenteados, veja só, pela minha mãe.

Nos dias de hoje, após o apartheid antitabagista deflagrado pelos norte-americanos, se fossem colocados nas gôndolas dos supermercados, os Rolinhos Pan causariam comoção mundial. Da mesma forma, os antigos anúncios de cigarros na TV, tão elaborados e bacanas, foram banidos do ar e, se veiculados hoje, suscitariam gritaria generalizada.

Nessa esteira, é de se pensar se há, realmente, grande diferença entre o efeito que produzem os anúncios de cigarro e os de cerveja, estes não menos elaborados, com os Zecas Pagodinhos e garotas de biquíni tão típicos do estilo. O cigarro faz mal, disso ninguém mais duvida. O consumo imoderado de cerveja, em grande parte das situações, causa dependência, violência doméstica, homicídios fúteis nos bares da vida, sem falar dos 35 mil mortos no trânsito a cada ano. A propaganda de cerveja foi feita para estimular o consumo e glamurizar quem é um “bom bebedor”. A propaganda de cerveja é, nos dias de hoje, o que os Rolinhos Pan foram no passado.

O que faz com que a retirada de pauta, pelo Congresso, do projeto de lei governamental que restringia a propaganda de cerveja na TV, se torne um absoluto atraso. É bom que se diga que tal se deu em função do lobby das grandes cervejarias, associado à bancada dos parlamentares proprietários de retransmissoras de televisão, que se beneficiam com a enxurrada de dinheiro dos anúncios. Patifaria geral, como sempre.

Doutrinando as mentes mais incautas, o mesmo lobby veiculou em TV e jornais anúncios que diziam que se queria “proibir a publicidade de cerveja”, o que configurava um “ataque à liberdade de expressão”. Pura balela. A uma, porque não se queria proibir nada, mas tão-somente restringir os horários de veiculação dos anúncios. A duas, porque, com a restrição de horários, a informação seria transmitida do mesmo jeito, com teórica exceção às crianças e jovens, os quais, pela lei, lhes é proibido o consumo. Rolinhos Pan neles!

Na mesma ponta da questão estão os Torcedores de Rótulos, dos quais eu já falei neste post. Para a propaganda da cerveja ou do que quer que seja, não basta veicular a informação. Urge que o consumidor se torne um defensor da marca. Para tanto, associa-se a cerveja aos aspectos mais caros do inconsciente popular, como o patriotismo e a verdadeira alegria de viver. Nada mais “joinha”. Nada mais Rolinhos Pan.

À parte a questão da saúde pública, enquanto o lobby das grandes cervejarias vence, os Torcedores de Rótulos, na geral junto com o Zeca Pagodinho, urram de contentamento.

Rolinhos Pan pra todo mundo!

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EM TEMPO:

Lendo o artigo, o amigo orkutiano Saulo Kico me enviou o link da embalagem anterior dos Rolinhos Pan, quando o produto se chamava Cigarrinhos Pan. Sim, “cigarrinhos”, sem rodeios, como demonstra a imagem abaixo. E com o garotinho “fumando” um deles. Posteriormente, a Pan alterou o nome e o rótulo do produto, talvez para amenizar a apologia.

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LAMBICS: Da ojeriza à genuflexão

Sexta-feira, 11/Abril/2008

(Nota introdutória do BREJAS – Se você ainda não conhece o estilo Lambic, recomendamos que você clique AQUI para entender a definição desta variedade de cervejas.)

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Há muito tempo hesito em escrever um artigo sobre as cervejas do estilo Lambic. Isso porque, desde que nos interessamos pelo assunto cervejeiro, jamais encontramos entre os degustadores um consenso minimamente pacífico. Em geral, o estilo parece seguir o conselho bíblico da Carta de Laudicéia: “Seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito”. Em miúdos, ame-a ou odeie-a.

Talvez nossa primeira esperiência com as Lambics se deu através da Chapeau Banana, uma belga da cervejaria De Troch. Trata-se do sub-estilo que se convencionou denominar de Fruit Lambic, aroma marcante – de banana, ora pois! – bastante docinha, very drinkable, apesar de apresentar leve amargor e azedo no final um tantinho salgado. De cara adoramos o estilo por acharmos marcante pelo que se propunha, mesmo com a característica ausência de creme. Depois da Chapeau Banana, vieram outras Fruit Lambics, Gueuzes e Faros, a maioria delas razoavelmente bem colocada no Ranking BREJAS.

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A brincadeira estava interessante até que, dia desses, BREJAS decidiu investir em algumas Lambics “de verdade”, da Cantillon. Digo investir porque o preço dessas belgas não é de bolinho de bacalhau: Uma Cantillon Kriek, no Brasil, custa algo em torno de R$ 70,00.

O leitor precisava ver as caras dos Confrades brejeiros quando degustaram algumas delas juntos. O docinho e a drinkability das Fruit Lambics degustadas alhures foram substituídos por doses nocauteantes (nauseantes, para alguns de nós) de cítrico, azedo, salgado, ácido e seco. O aroma até que era interessante (notas de uva, maçã, acerola e madeira), mas cadê a cereja que deveria estar aqui?

Ano passado estive por alguns dias na Bélgica e me impingi um desafio: Iria ficar um dia inteiro a tomar exclusivamente Lambics. Nesse dia outonal, determinado, perambulei pelos bares de Brugge a experimentar o que me parecesse imperdível em matéria de fermentação espontânea. Provei das incensadas Hanssens Oude Kriek e 3 Fonteinen Oude Geuze a líquidos intragáveis feitos apenas para turistas, como a Mongozo Coconut e sua pretensão de ser uma cerveja “exótica”, cujo copo é um meio-coco.

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Sei que há “cervejólogos” (particularmente, não simpatizo com o termo cervejólogo…) que dizem gostar das Lambics, mesmo as mais azedas e avinagradas. Se o fazem apenas para não parecerem “out” no meio cervejeiro, jogando a breja na pia quando ninguém está olhando, jamais saberemos. Quanto a mim, tenho a humildade de reconhecer que, em linhas gerais, as Lambics ainda não me convenceram.

Mas, talvez, resida exatamente nesse “extremismo” o verdadeiro charme escondido em meio à salobra aridez das Lambics. É preferível o erro à omissão. O fracasso, ao tédio. O escândalo, ao vazio… Quem sabe não é isso e a gente — ainda — não percebeu?

Esses homebrewers…

Sexta-feira, 28/Marco/2008

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Se aqui no Brasil os cervejeiros caseiros estão usando cada vez mais a criatividade em receitas inovadoras, os homebrewers neozelandeses não ficam atrás, ao menos no quesito criatividade inútil.

Nesta semana me enviaram essa curiosidade: Um sujeito que fabricou um tanque de maturação dentro de um boneco imitando o Bender, aquele robô alcoólatra da animação Futurama, de Matt Groening.

No site do maluco, ele mostra, com fotos, todas as etapas de fabricação do boneco, finalizando no envase da cerveja a que ele batiza de “Benderbräu” (veja AQUI).

Não se sabe se o homebrewer usa a mesma criatividade que empresta ao boneco à cerveja que produz…

CHIMAY - Vivendo a experiência trapista

Quarta-feira, 19/Marco/2008

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A cerveja belga trapista Chimay costuma ser incensada por dez entre dez apreciadores. Por sinal, foi a Chimay azul (Bleue) a responsável por despertar o paladar de alguns dos Confrades de BREJAS para as cervejas especiais. Imagine-se então na Bélgica, visitando a Abadia de Notre Dame de Scourmont – onde a breja é produzida — e de quebra ainda hospedando-se no Auberge de Poteaupré, hotel mantido pelos próprios monges!

Foi dessa “experiência de imersão” na Chimay que desfrutaram os amigos de BREJAS Fábio, Rachel, Flávio e Melissa. Eles descobriram o lugar meio que por acaso, numa viagem que faziam, de carro, em direção ao sul da Bélgica. Seguindo o faro cervejeiro, foram parar na localidade de Bourlers, onde fica o hotel. No restaurante do térreo, depararam com uma versão celeste dos amantes da Chimay.

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O que o leitor vê na foto acima consiste na Triple Dégustation, um carrossel idílico das Chimay Rouge, Triple e Bleue, a fim de degustá-las juntas e entender a diferença de sabores, aromas e demais sensações entre as brejas. O preço? Cinco euros…

O cardápio é vasto de opções, sendo que os itens são quase todos fabricados na Abadia utilizando a própria cerveja Chimay como matéria-prima. Há 5 tipos de queijos feitos com a Chimay (€ 5,00 a porção), starters (€ 5,00 a € 9,00) refeições completas (€ 8,00 a € 19,00), sanduíches e sobremesas. Quer satisfazer o seu sonho de ébrio e apenas encher o caneco de Chimay? Sem problema. As garrafas de 750ml da Rouge (Première), Triple (Cinq Cents) e Bleue (Grand Rèserve) não saem a mais do que € 5,50 a unidade!

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Perto dali, a cerca de 4 Km, fica a Abadia de Notre Dame de Scourmont, na localidade do mesmo nome, onde vivem os monges da Ordem Trapista (oficialmente, Ordem dos Cistercienses Reformados de Estrita Observância). Sobre eles, leia mais AQUI, AQUI e AQUI.

E, depois das experiências gastronômicas e espirituais a que bravamente se submeteram, os argonautas amigos de BREJAS repousaram felizes nos honestíssimos quartos do Auberge de Poteaupré, com vista para as pradarias verdejantes da Bélgica, ao preço de € 65,00 o casal. Nada mau para uma verdadeira Chimay Experience

Guia de Estilos de Cervejas

Quinta-feira, 6/Marco/2008

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Vários dos nossos leitores freqüentemente nos questionam a respeito da classificação dos estilos de cerveja que degustamos e avaliamos. Não raro ouvimos a pergunta: “Como vocês sabem que essa cerveja é uma Ale?”. As dúvidas, na maioria das vezes, são pertinentes, uma vez que nem todos os rótulos disponibilizam o tipo de cerveja que se está apreciando.

BREJAS disponibiliza um guia resumido dos tipos de cervejas (veja AQUI), mas a diversidade cervejeira no mercado é enorme, e a cada dia os mestres cervejeiros elaboram novos estilos. Para a alegria dos apreciadores, a variedade de cervejas no mercado é uma constante, o que faz com que o nosso “trabalho” jamais se conclua. Ainda bem…

Fundado em 1985, o Beer Judge Certification Program administra exames que certificam juízes avaliadores de cervejas. Hoje, há 2.500 juízes profissionais certificados pelo BJCP, os quais já avaliaram mais de 400 mil brejas no mundo todo em competições de cervejas ou mesmo nas fábricas. Mordamo-nos de inveja!

O Guia de Estilos de Cervejas do BJCP (veja AQUI, em inglês) é o mais completo do mundo, servindo inclusive de referência para os homebrewers nacionais. Organizado por estilos de cervejas, descreve detalhadamente o que podemos encontrar em cada uma delas a respeito do aroma, aparência, sabor, paladar, ingredientes e várias outras informaçõers pra lá de interessantes.

Descobre-se, por exemplo — e para surpresa de muita gente — que as cervejas “de massa” nacionais (Brahma, Antarctica, etc.), de fato, não se enquadram tecnicamente na categoria das ”Pilsen”, e sim nas Standard American Lagers.

Vivendo, degustando e aprendendo…