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Consulta pública do MAPA sobre regularização de cervejas artesanais: Ruim pra todos

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Ministério ainda não entende as necessidades do setor cervejeiro

As intenções foram das melhores, mas o resultado, se mantido, fará a proeza de desagradar a todos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu em seu site na internet a Portaria nº 142, de 6/11/2012, a qual estabelece uma consulta pública sobre vários assuntos relativos a registros de estabelecimentos — incluindo aí os de produção de cerveja. O prazo da consulta é de 60 dias, encerrando-se em 5 de janeiro próximo.

Caso a Portaria entre em vigor com a redação atual, desastres se abaterão tanto às cervejarias artesanais legalmente constituídas quanto aos produtores caseiros que desejam qualquer tipo de regulamentação. É nesse ponto, a fim de explicar esses desastres, que deixo um pouquinho de escanteio o cervejeiro pra vestir novamente — depois de 20 anos de militância — a beca de advogado.

Rótulos terão que ser impressos sem o termo “artesanal”

Os artigos da Portaria que mais refletem o descompasso de concepções entre o setor cervejeiro artesanal e o MAPA são os de número 11, 12 e 13. Transcrevo-os aí embaixo (os grifos são meus):

Pra começar, os artigos 11 e 13 colocam no mesmo balaio os termos “artesanal” e “caseiro”, quando a realidade dos fatos não os mistura. Convencionou-se chamar de “artesanal” aqueles cervejeiro com empresa legal e regularmente constituída, que fabrica cerveja e a comercializa. Já os “caseiros” elaboram as brejas em seus próprios domicílios, como hobby, sem necessariamente possuírem intenções mercantis.

Todavia, o que mais chama a atenção é o limite máximo de produção para a cerveja, de 30 mil litros por ano. Só pra dar uma pálida ideia ao leitor, uma cervejaria artesanal do porte da Colorado, de Ribeirão Preto, ultrapassa fácil a casa dos 150 mil litros por mês. A quantidade-teto estabelecida pelo MAPA poderia ser atingida facilmente por um cervejeiro caseiro com um equipamento de dimensões razoáveis, mas é ridiculamente pequena para qualquer produtor artesanal legalmente constituído que objetive lucro em venda de cerveja. Já caso a cervejaria queira incrementar sua receita fazendo refrigerantes ou sucos, o artigo 12 completa o desastre, já que estabelece a somatória de toda a produção como limite máximo. Trocando em miúdos, a Portaria não vai servir, de forma alguma, aos cervejeiros artesanais.

O quie sobra então? Sobra a incoerência já que, em tese e por hermenêutica aplicada ao Artigo 13, os rótulos das cervejas artesanais não poderão conter o termo “artesanal”. Trata-se, claro, de um desserviço à cultura cervejeira e, em última análise, à desinformação do consumidor, em geral não acostumado a diferenciar métodos de produção que separem, mesmo que “filosoficamente” as cervejas mainstream das verdadeiramente artesanais, essas elaboradas com melhores insumos e métodos mais cuidadosos e demorados.

Pra arrematar, é de se observar que o termo “localizados em área urbana” pouco ou nada interferem na inteligência do que estou expondo.

Caseiros continuarão… caseiros!

E quanto aos cervejeiros caseiros? Observe-se, novamente, o teor da Portaria:

Por sua vez, o Anexo I assim foi relatado:

Deu pra sentir o drama? Caso o cervejeiro caseiro queira se “regulamentar”, precisará obter praticamente todas as autorizações e alvarás que uma cervejaria regulamentada, hoje, necessita. Com uma desvantagem no mínimo absurda: Terá limite de produção de somente 30 mil litros/mês. Óbvio que, em sã consciência, nenhum cervejeiro doméstico vai aderir a uma lei que só traz aborrecimentos burocráticos e nenhum direito garantido. Ou de outra forma, por qual motivo preciso de um CNPJ para fazer cerveja em casa, sem comercializá-la?

Ainda dá pra mudar!

Qual seria a intenção do MAPA em redigir uma Portaria que não altera em nada o status quocervejeiro artesanal/caseiro hoje no Brasil, e no caso dos cervejeiros artesanais, ainda piora o que já existe? Será que não está mais do que na hora de ambos os setores, artesanais e caseiros, mobilizarem-se, de preferência em conjunto, a fim de que a consulta pública não vire lei? E o caminho é fácil até demais, bastando enviar sugestões devidamente fundamentadas (podem até usar as que expus aqui, caso desejem!) para os e-mails [email protected] ou [email protected].

O relógio não para. De hoje até o desastre, só temos mais 24 dias. E contando…

Atualização

Após a publicação deste artigo, os leitores Edu Engler e José Inácio escreveram nos comentários que já há um fórum de discussões para essa questão. Podem entrar lá e contribuir!



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