Novos padrões da cerveja: Consulta pública é divulgada

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Sugestões poderão ser enviadas nos próximos 60 dias, por e-mail ou por correio

RIO – O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira o texto para consulta pública da proposta de revisão dos padrões da cerveja. O texto foi elaborado a partir de duas reuniões, realizadas em fevereiro e agosto do ano passado, com representantes do setor – tanto das grandes indústrias quanto de pequenos produtores artesanais – e especialistas.

Nos próximos 60 dias, o ministério receberá sugestões, “devidamente fundamentadas”, que deverão ser encaminhadas por e-mail para [email protected], ou pelo correio para a sede do órgão (Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 349, Brasília, DF, CEP 70.043-900).

Após o período de recebimento das sugestões, o ministério irá analisar as propostas e seu embasamento, acrescentar o que os técnicos julgarem pertinente, e levar ao Mercosul para análise. A lei brasileira em vigor atualmente é derivada do Regulamento Técnico de Produtos Cervejeiros do bloco, aprovado em 2001.

O texto da proposta mantém em 45% o limite atual para a utilização dos chamados “adjuntos cervejeiros” (milho e arroz, entre outros), apesar dos pedidos da indústria para que o percentual fosse elevado a 50%. Além de impactar nos custos das empresas, a indústria alega que a utilização destes produtos ajuda a suavizar o sabor, e torná-lo mais aceitável pelo grande público.

Os técnicos do ministério, por outro lado, não aceitaram a sugestão de exigir que o uso do corante caramelo seja obrigatoriamente declarado no rótulo.

Conforme O GLOBO antecipou, em fevereiro, o uso de produto de origem animal ou vegetal – como leite, mel e frutas – “apto para o consumo humano como alimento, obedecidos os respectivos regulamentos técnicos específicos” passa a ser liberado.

O trecho que trata da utilização das leveduras (fungos responsáveis pela fermentação, processo que transforma os açúcares em álcool e gás carbônico) inclui “outros microorganismos” – o que abre espaço para a produção de cervejas ácidas, com o uso de bactérias lácticas (presentes no leite) e outros fungos além do tradicional Saccharomyces cerevisæ.

Novas definições são incorporadas

Por outro lado, incorpora diversas inovações que já vêm sendo aplicadas pelos produtores artesanais brasileiros. Uma delas é a abertura de uma exceção para a utilização de outras ervas aromáticas na bebida que não o lúpulo – flor da planta Humulus lupulus, tradicionalmente utilizada nas receitas há cerca de mil anos e obrigatório pela lei atual.

Antes da adoção do lúpulo na Europa, as cervejas empregavam uma mistura de ervas chamada “gruit”, cujo nome a lei brasileira passará a empregar para estas exceções.

O novo texto também prevê a existência de cervejas envelhecidas, inclusive em recipientes de madeira, o que também era vedado. Também considerado tradicional pelos cervejeiros, o armazenamento em barris de madeira – ou com lascas de madeira no líquido – confere características especiais à cerveja, e tem sido alvo de grande interesse por parte de cervejeiros brasileiros e estrangeiros nos últimos anos.

Fonte: O Globo

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