Brejas - O Maior e Melhor Ranking Brasileiro de Cervejas


O Maior e Melhor Ranking Brasileiro de Cervejas

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Cervejas Inglesas - Parte I

Quarta-feira, 23/Julho/2008

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Muitos dos brasileiros que viajam à Inglaterra e visitam os pubs britânicos retornam com a impressão de que cerveja inglesa é sinônimo de breja quente, “choca”, amarga e sem colarinho. Em alguns pubs, a impressão é verdadeira. Mas quase sempre não é culpa da cerveja, e sim da forma como é servida. BREJAS pôs à prova algumas cervejas da terra da Rainha que comumente são vendidas  no Brasil em empórios e lojas on-line. A seguir, as nossas impressões.

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Pra começar, vamos às brejas da Fuller´s Brewery, cervejaria fundada em 1845. O primeiro rótulo avaliado na degustação foi o da London Pride, cerveja no estilo Premium Bitter (BJCP) com 4,7% de teor alcoólico, de coloração âmbar e um bom creme, mas de curta duração. No aroma, como é característico do estilo, muito lúpulo, além de malte e um leve frutado. O sabor, em linhas gerais, acompanha o aroma, adicionando a ele notas caramelizadas e tostadas. O final é longo, tostado, adstringente e refrescante, com excelente drinkability e pedindo o novo gole. Uma ótima cerveja, recebendo a nota 3,27 no Ranking BREJAS.

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Da mesma cervejaria, a London Porter, possui coloração vermelho-escura intensa, com creme consistente mas pouco persistente e 5,4% de teor alcoólico. Como convém ao estilo, o aroma é predominantemente formado por café, chocolate amargo e malte torrado. Degustada acompanhada pelo chocolate meio-amargo, cresceu em drinkability, apresentando surpreendente desempenho (taí a dica!). O final é seco e amargo mas, amenizado pelo chocolate, deu pra brincar bem. No Ranking BREJAS, alcançou a nota 3,37.

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A Fuller´s ESB (abreviação de Extra Special Bitter) é classificada, no BJCP, no mesmo estilo Premium Bitter da London Pride, mas as duas brejas guardam interessantes particularidades entre si. Esta aqui tem 5,9% de teor alcoólico, coloração âmbar intensa e creme branco pouco persistente e consistente. O aroma é perfumado de lúpulo, mas também contém presenças cítricas bem marcantes. No sabor, além do lúpulo, há malte-caramelo e toques amadeirados. Cerveja de final curto mas de conjunto equilibrado, ganhando a nota 3,48 no Ranking BREJAS.

No post de amanhã falaremos das demais cervejas inglesas disponíveis no mercado nacional degustadas pelo BREJAS. Cheers!

Os comerciais de cerveja que deixaram saudade

Sexta-feira, 18/Julho/2008

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Em vários artigos neste Blog já comentamos sobre comerciais de cerveja e os chamados Torcedores de Rótulos, aqueles bebedores que, no botequim, defendem com garras afiadas a sua cerveja “do coração”. E, a fim de arregimentar cada vez mais desses Torcedores, a grande indústria cervejeira nacional, muitas vezes em lugar de investir na qualidade das brejas, sempre gastou uma boa grana em comerciais. Não se negue, porém, que muitos desses filmes são verdadeiras pérolas da publicidade. BREJAS reuniu alguns deles nos links a seguir, garimpados no site YouTube. Para assisti-los, basta clicar nos hipertextos sublinhados e divertir-se.

Pra começar, uma jóia. Um impaciente Adoniran Barbosa se lixa para as explicações do Mestre-Cervejeiro da Antarctica, e quer beber ao invés de conversar. Da mesma cervejaria, os motoqueiros expressam o mesmo desejo à deliciosa garçonete, e o axé de Daniela Mercury vira um oh, yeah! de Ray Charles na Copa de 94 (será que eles gravaram o filme no terraço do World Trade Center?).

Quem se lembra da cerveja Malt 90 (que alguns gaiatos da época chamavam de Malt Nojenta)? Quem já chegou na faixa dos 30 carnavais certamente relembrará tanto dos soldados em treinamento quanto dos passageiros na sala de embarque do aeroporto, os quais assobiavam a mesma pegajosa musiquinha. 

Nos tempos de antanho, as latinhas não eram feitas de alumínio, como hoje, e sim de folha-de-flandres, aquelas duras de amassar, como mostra este filme da Skol a qual, no natal de 1993, reuniu no mesmo boteco uma penca de papais-noéis beberrões.

Eram tempos mais divertidos, em que a Nova Schin se chamava Schincariol, os sertanejos cantavam a amizade enchendo a caveira de Bavaria, e a Kaiser, enquanto promovia almoços em família, terminava o romance entre o seu baixinho e a estonteante Karina Bacchi.

Não paramos por aí. Na seção Curiosidades do BREJAS há uma coletânea de vídeos interessantes sobre cerveja, incluindo outros deliciosos comerciais de antanho, tudo para inspirar o final de semana dos nossos nostálgicos leitores.

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E você, conhece algum comercial de cerveja antigo que ainda não esteja no BREJAS? Mande pra gente, e publicaremos os mais bacanas!

Wäls Pilsen e Trippel

Quarta-feira, 16/Julho/2008

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BREJAS já havia degustado a excelente Wäls Dubbel. Agora, lá das bandas de Belo Horizonte, nos chegam mais estes dois estilos da Cervejaria Wäls. Mãos à obra (ou ao copo).

WÄLS PILSEN

Antes de tudo, vamos separar o joio do malte: As cervejas “macro”, que usualmente se toma em boteco, não são tecnicamente consideradas Pilsen. Segundo o BJCP, Brahma, Skol e quetais são Standard American Lagers. O que torna essa breja realmente especial, já que é uma das poucas cervejas nacionais no verdadeiro estilo Pilsen, ou Bohemian Pilsener, a exemplo de brejas tchecas “fundadoras” da variedade, como a Budweiser Budvar e a Pilsner Urquell. Já no delicioso aroma é possível sacar as diferenças. Assomam lúpulo e o malte, além de sugestões de fermento e um leve floral. Na boca, inicia adocicada, refrescante e com evidência de malte. O final, amargo e adstringente, é longo e lupulado. Trata-se de uma excelente breja, plenamente adequada ao estilo proposto, pelo que recebe a nota média 3,43 no Ranking BREJAS, “empatando” com a Dana Bier Cecília Lager como melhor cerveja Pilsen nacional e automaticamente ingressando no nosso panteão das Melhores Cervejas Nacionais.

WÄLS TRIPPEL

Já de início, a breja dá as boas-vindas ostentando um belo creme bege denso, consistente e persistente sobre uma coloração alaranjada levemente turva. No aroma é que está o ponto forte, no qual se apresentam damascos, maltes, leveduras e sementes de coentro. O doce sabor acompanha bem o aroma, com presença de frutas cristalizadas e álcool evidente (9%) que no início parece destoar, mas se encaixa no conjunto ao final da degustação. A carbonatação é alta e o final é longo. No retrogosto, notas levíssimas de tostado. Uma breja notável, que recebe a nota média 3,83 no Ranking BREJAS.

Como sempre, convidamos nossos leitores a dividir suas experiências conosco, escrevendo na área Comentários logo abaixo deste post.

Segundo com moral de primeiro

Segunda-feira, 14/Julho/2008

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Anualmente a revista Veja publica a edição especial Veja Campinas - O Melhor da Cidade, na qual, a exemplo de outras localidades do país, apresenta as melhores opções gastronômicas da região. Um júri “especializado” aponta os melhores estabelecimentos em cada categoria, que vai do cachorro-quente ao restaurante francês passando ainda pelas bebidas.

O fato que realmente nos saltou aos olhos, nesta edição, foi a categoria O Melhor Chope. É que, pela primeira vez, foram listados pelos jurados e concorreram em pé de igualdade com os chopes “tradicionais” bares campineiros que comercializam bebidas especiais, caso da Cervejaria Universitária (cujo chope é artesanal), do Nosso Bar e do Bar do Italiano. Esse último, por sinal, apresentou a situação mais notável. Dos onze jurados da categoria, obteve três indicações, sendo que a primeira colocada — a megacervejaria Giovanetti — levou quatro.

Mais do que se contentar com um furtivo segundo lugar, são dignas de nota as particularidades entre a campeã e o vice. A marca Giovanetti foi fundada em 1937, e hoje possui 4 grandes estabelecimentos na cidade. É uma verdadeira instituição campineira e, embora tenha destaque nas ótimas porções e sanduíches, comercializa atualmente o chope da Nova Schin, o que não é exatamente um modelo de qualidade e excelência. Na contramão, o Bar do Italiano foi inaugurado há pouco mais de três meses. Porém, das suas torneiras, jorram quatro estilos do premiado chope blumenauense Eisenbahn.

O fato de um bar que vende exclusivamente chopes especiais “perder” pela diferença de apenas um voto para outro que, em última análise, não poderia perder, diz muito sobre a crescente cultura cervejeira nacional e principalmente a respeito do gradual — e benfazejo — aperfeiçoamento do tão propalado “gosto brasileiro” e da busca por produtos de melhor qualidade.

Gosto é gosto, e cada um tem o seu. Pro gosto do BREJAS, o chope da Nova Schin não se compara aos da Eisenbahn. Mas é preciso respeitar quem discorde. Ou quem ainda não tenha se dado ao trabalho de comparar as duas marcas.

Anheuser-Busch aceitou oferta da InBev

Segunda-feira, 14/Julho/2008

É, agora esta confirmado.  Vejam abaixo duas notícias sobre a compra da fabricante da Budweiser pela InBev. Com certeza teremos mais benefícios com essa união, já que hoje diversas cervejas americanas de boa qualidade são bem pouco conhecidas aqui no Brasil. Seria ótimo se a InBev pudesse, além de trazer as cervejas da Anheuser-Busch, fazer outros acordos de distribuição dos EUA para o Brasil.

Blue Bus - 14/07 - 07:17

A Anheuser-Busch aceitou ontem a oferta de compra feita pela InBev - a proposta tinha sido elevada no final da semana passada para USD 70 por ação. O acordo cria a maior cervejeira do mundo, diz o Wall Street Journal. A companhia resultante da combinaçao das duas empresas vai se chamar Anheuser-Busch InBev e terá portfolio de cerca de 300 marcas, entre as quais Budweiser, Stella Artois e Skol.

G1

A fabricante de cerveja belgo-brasileira InBev comprou a rival americana Anheuser-Busch, dona da marca Budweiser, por US$ 52 bilhões. Com a aquisição, a empresa se torna líder mundial na indústria cervejeira e uma das cinco maiores empresas de produtos de consumo do mundo. O anúncio da compra foi feito nesta segunda-feira (14) por meio de um comunicado assinado pelas empresas. A conclusão do acordo ainda precisa da aprovação dos acionistas.

Depois de resistir à ofensiva da InBev durante um mês e recusar uma oferta de US$ 46 bilhões, o conselho de administração da Anheuser-Busch aceitou a oferta de cerca de US$ 70 por ação.  

Nacionalismo

A operação enfrentou uma forte resistência dentro dos EUA, onde a Budweiser é vista como um produto tipicamente nacional. Segundo reportagem do jornal “New York Times”, “a Budweiser é um sinônimo de cerveja americana para milhões de pessoas”.

 Vários sites foram criados para se opor à venda. Na página www.saveab.com, um comunicado diz que “como o beisebol, a torta de maçã e a cerveja gelada, a Anheuser-Busch é um produto original americano”.  

Os políticos locais não foram exceção. O governador de Missouri, Matthew Blunt, afirmou estar “muito preocupado” e pediu que as autoridades antitruste dos EUA entrem em ação. O próprio candidato democrata à Presidência, Barack Obama, chegou a declarar no início do mês que seria “uma vergonha se estrangeiros se tornarem donos da Bud”.  

No entanto, não é primeira vez que grandes cervejarias americanas são arrebatadas por estrangeiros. Em 1999, a agora vice-líder mundial Miller foi comparada pelos sul-africanos da SAB, e em 2005 a empresa canadense Molson adquiriu a Adolph Coors.

Gigante

A fusão dá início à criação de uma nova empresa, que se chamará “Anheuser-Busch InBev”. Com marcas como Stella Artois, Beck´s e Budweiser, o grupo acumulará um faturamento anual de US$ 36 bilhões e 460 milhões de hectolitros em vendas. 

As duas companhias, em conjunto, tem vendas globais de aproximadamente US$ 36 bilhões e possuem cerca de 300 marcas, que incluem as líderes Budweiser e Stella Artois. 

O grupo InBev, uma fusão da empresa belga Interbrew e da brasileira AmBev, é a segunda maior cervejaria do mundo em volume de vendas, e perde apenas para a britânica SABMiller.

Já a americana Anheuser-Busch é a terceira maior cervejaria do mundo e líder nos Estados Unidos, onde monopoliza 48,5% do mercado com marcas populares como a Budweiser e a Bud Light, entre outras.

Além de ser a maior do setor no mundo, a empresa será geograficamente diversificada, com posições de liderança em cinco dos maiores mercados mundiais: China, Estados Unidos, Rússia, Brasil e Alemanha.

Comando

O brasileiro Carlos Brito, presidente-executivo da Inbev, irá comandar as operações da nova companhia, segundo comunicado divulgado pelas empresas. Farão parte do conselho da empresa os atuais conselheiros da Inbev, além do atual presidente da Anheuser Busch, August Busch IV, e mais um diretor ou ex-diretor da companhia norte-americana.

Em comunicado, Brito declarou que “estamos muito satisfeitos em anunciador esta transação histórica (…). A combinação vai criar uma companhia global mais forte e competitiva, com potencial para crescer em todo o mundo”. Esse potencial é destacado pelo anúncio das empresas, que afirma que a Inbev é líder em dez mercados onde a Budweiser tem uma presença muito pequena.

Portas abertas

A sede da Anheuser-Busch InBev na América do Norte será em Saint Louis, no Missouri (EUA). As duas empresas informaram que, em conseqüência da pouca sobreposição geográfica entre os dois negócios, todas as fábricas da Anheuser-Busch nos EUA permanecerão abertas.

O presidente da Anheuser-Busch afirmou que o acordo traz novas oportunidades para a Anheuser e para seus negócios, marcas e empregados. “Esse acordo fornece valor adicional e correto para os acionistas da Anheuser-Busch, enquanto aumenta o acesso aos mercados globais para a Budweiser, uma das marcas ícones na América.”  

Com informações da France Presse e da Agência Estado

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E você, o que acha dessa história toda? Bom, ruim, tanto faz? Deixe sua opinião aqui no Blog do BREJAS.

Struise Black Albert

Domingo, 13/Julho/2008

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Em abril 2007, os homebrewers da De Struise Brouwers decidiram juntar todos os seus esforços para elaborar uma “cerveja de exceção” em tributo ao Belgian Beer Festival 2007, do tradicional e americano Ebenezer’s Pub. O desafio levou a equipe da Struise criar uma extraordinária Royal Stout com inacreditáveis 13% de teor alcólico ! O resultado foi tão acertado que a nova Belgian Royal Stout alcançou o topo de renomados rankings de cervejas pelo mundo.

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A Black Albert é um pouco difícil de ser encontrada mesmo em importadores especiais ou na Bélgica. A maior parte da produção foi levada para os EUA. Pela internet tudo acaba ficando mais fácil, mas ai você tem que pagar o preço do transporte e dos atravessadores.

A cerveja:

Ao derrubá-la no copo percebemos tratar-se de uma cerveja excepcional. Sua aparência é impecável, bem escura e intensa (ela é preta), seu creme consistente e persistente sustenta-se longos segundos sem alterar-se. Seu aroma é muito agradável, e já introduz a força de seu sabor com forte malte, frutas secas, notas florais e suaves toques de chocolate e caramelo.

O primeiro gole é uma surpresa em prazer e sensação. A força do alto teor alcólico chega com personalidade  e é deliciosamente bem balanceada no conjunto, deixando para o paladar o melhor da festa, malte com torrado de café e chocolate equilibrado com outras essências, frutas secas, florais. O final longo deixa seguro que o gole foi bem dado e não tarda o desejo de reencontrá-lo. No meio do copo estamos familiarizados e seduzidos por este elixir, seguimos “felizes” até o final com a impressão de que algo importante está acontecendo.

Exageros à parte, a experiência com Struise Black Albert é única. Os homebrewers da Struise acabaram nos presenteando com mais uma cerveja inesquecível, a ser classificada dentre as melhores já produzidas. 

Minhas notas: 10 (aroma), 5 (aparência), 10 (sabor), 5 (paladar), 19 (geral). Média: 4,9   … Pode?

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Falke India Pale Ale

Sexta-feira, 11/Julho/2008

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Nos tempos do Brasil-Colônia (séc. XVII), a coroa portuguesa precisava escoar as riquezas que extraía da região de Minas Gerais para as cidades portuárias e, daí, para a metrópole lusitana. Criou-se, então, a Estrada Real, que passa por 117 municípios e, em seu entorno, acumulam-se inúmeras construções coloniais, igrejas, museus, reservas ecológicas e estações de águas minerais. A fim de incentivar a exploração de todo esse potencial turístico da região foi criado o Instituto Estrada Real, que desenvolve vários projetos nesse sentido.

E o que essa história tem a ver com cerveja? É que recentemente o Instituto lançou um desafio à cervejaria mineira Falke Bier: Pensar um produto que “sintetizasse” essa história. Quebrando as cabeças, a família Falcone, proprietária da cervejaria, logo imaginou que, em lugar dos diamantes que eram transportados à época pela Estrada Real, bem que poderia ter sido a cerveja. Logo se chegou à conclusão que, se assim fosse, o estilo da breja seria o India Pale Ale (IPA), que foi criado mais ou menos na mesma época pelos ingleses, os quais queriam que a cerveja produzida na Inglaterra suportasse sem azedar a longa viagem de navio até as suas colônias nas Índias. Uma vez que o estilo leva mais lúpulo (que é um bactericida natural) e o teor alcoólico é um tanto mais elevado, com certeza, se de cerveja gostassem, esta seria a breja que os portugas transportariam pela longa Estrada Real até a sede do Império, sem estragar.

BREJAS foi convidado a participar de uma degustação da primeira brassagem da Falke India Pale Ale (como foi noticiado neste post), que deverá ser lançada no mês de agosto. Submetida ao paladar dos Confrades brejeiros, a cerveja obteve a nota média 3,72 (entenda aqui o nosso critério de avaliação), rivalizando em pé de igualdade com outras ótimas IPA´s rankeadas pelo BREJAS. Lembrando, ainda, que se trata da primeira “leva”, e a fórmula ainda pode ser aperfeiçoada antes do lançamento oficial.

A coloração é âmbar-escura translúcida e o creme bege e consistente, embora pouco persistente, deixa uma fina camada perene. No aroma, como era de se esperar dentro do estilo, presença constante e perfumada do lúpulo, além do fermento de pão e do malte-caramelo. Muito bem encorpada, de textura cremosa e carbonatação média/baixa. A presença alcoólica (7,5%) em nada atrapalha o balanceado conjunto. No paladar, além dos elementos aromáticos, percebe-se um leve sabor frutado que remete a cerejas. O final, embora não tão longo quanto desejaríamos, é agradavelmente amargo e deixa um resíduo de biscoito.

Reconheça-se o admirável e apaixonado trabalho da família Falcone no crescente ambiente cervejeiro brasileiro, a qual já tinha emplacado a sua Falke Tripel Monasterium, relacionada pelo BREJAS como uma das treze Melhores Cervejas Nacionais. A soldadesca lusitana, se de cerveja gostasse, se esbaldaria a bordo da Falke India Pale Ale.

A Dama do Lago aparece nos bares

Quinta-feira, 10/Julho/2008

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De acordo com a lenda dos Cavaleiros da Távola Redonda, a Dama do Lago (ou Fada Vivianne) é uma das sacerdotisas do Reino de Avalon. Filha de Diana, a ninfa dos bosques, a Dama tinha a nobilíssima missão de entregar Excalibur, a espada mágica, ao próprio Rei Artur.

Em novembro de 2007, a cervejaria Eisenbahn teve a feliz idéia de promover o Concurso Mestre Cervejeiro, que premiaria o primeiro colocado com a produção, na fábrica, de 3 mil litros da sua própria cerveja caseira. O campeoníssimo foi o cervejeiro carioca Leonardo Botto, que engendrou a fórmula desta excelente breja do estilo Belgian Dark Strong Ale, que empresta o nome da fada mitológica.

Os Confrades do BREJAS foram “convocados” ao Bar do Italiano, o primeiro estabelecimento a receber a breja, para degustar e avaliar a Dama, que começa hoje a ser vendida ao público.

De coloração acobreada e levemente turva, a cerveja forma um creme denso, de bolhas grandes, que se desvanece com rapidez. No aroma bastante complexo e levemente tostado, aparece o caramelo, o fermento de pão e uma leve sugestão de cerejas. O sabor, em linhas gerais, acompanha o aroma, apresentando ainda toques amadeirados e de ameixas. A carbonatação é média/alta, o amargor é médio, e o alto teor alcoólico (9%) se insere muito satisfatoriamente no balanceado conjunto. O longo e excelente final é seco, convidando ao novo gole, turbinando, assim, a drinkability da breja.

O desafio do cervejeiro em fazer uma breja neste estilo foi plenamente alcançado, com louvor. Para se ter uma idéia da responsabilidade do Leonardo Botto, basta dizer que o estilo Belgian Dark Strong Ale agrega algumas das melhores cervejas do mundo segundo o Guia de Estilos do BJCP (veja AQUI o que é isso), e possui representantes peso-pesado a exemplos das belgas trapistas Rochefort 10 e Westvleteren Abt 12.

Em função do feriado de quarta-feira no Estado de São Paulo, os demais Confrades do BREJAS, viajandões, não puderam comparecer ao Bar do Italiano, no que a avaliação da Dama foi feita, por enquanto, apenas por este escriba. A breja amealhou a excelente nota 4,0, sendo 8 de Aroma, 3 de Aparência, 8 de Sabor, 4 de Paladar e 17 de Overall (veja e entenda o critério de avaliação AQUI).

Mas, caso o leitor queira degustá-la (e recomendo fortemente que o faça), precisa correr. A Eisenbahn só produziu cerca de 6 mil unidades, e não se sabe se a breja integrará, futuramente, a linha de produção da cervejaria. O preço médio da Dama, nos bares, é de R$ 32,00 pela garrafa de 370ml.

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EM TEMPO: Os Confrades do BREJAS foram convidados, pela assessoria da Eisenbahn, a participar da festa de lançamento da Dama do Lago, que acontecerá hoje, 10, às 20 horas, no Bar FrangÓ, na capital paulista. Vamos fazer o possível para aparecer por lá.

Ainda sobre a “Lei Seca”

Terca-feira, 8/Julho/2008

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Dando continuidade à discussão iniciada aqui no BREJAS pelo nobre Confrade Guilherme Scalzilli neste post, e atendendo às perguntas de vários leitores que nos questionaram sobre aspectos jurídicos da nova “Lei Seca”, trazemos abaixo um brilhante artigo de autoria do Prof. Rizzatto Nunes, que é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP, além de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de diversos livros.

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Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano (publicada, como este texto, no site Terra Magazine), tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal (”sob influência de qualquer outra substância…”) deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva “ou” remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: “Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.” (grifei)

Pergunto: o que significa “estar sob influência”? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: “dirigir sob influência do álcool”. Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, “a” e “i”).

É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro “Abuso de Autoridade” (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que “sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados” (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para “engordar o caixa”. Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

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BREJAS, obviamente, não é a favor que se dirija bêbado. Afinal, somos o país das 35 mil mortes/ano no trânsito, metade das quais causadas pelo álcool associado à direção. Todavia, como o Professor Nunes, apenas questionamos a FORMA e o MÉTODO pelos quais a chamada “Lei Seca” foi redigida e será (ou não) aplicada. Fique à vontade para comentar.

Bamberg

Domingo, 6/Julho/2008

Nesses últimos dias, sempre no agradabilíssimo Bar do Italiano, em Campinas (SP), provei cinco versões da cerveja Bamberg, produzida em Votorantim (SP): Pilsen, München, Weizen, Alt e Bock. Seguem abaixo minhas impressões particulares sobre cada uma:

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Bamberg Pilsen: típica pilsen nacional, com sabor e aroma relativamente fracos. O fermento e o malte são evidentes, mas senti falta de mais lúpulo. O creme não é denso, nem persistente. No conjunto, ela é agradável, mas não se destaca. Trata-se de uma pilsen mediana. Nota 2,0.

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Bamberg München: coloração marrom avermelhada, com um creme nem denso, nem persistente. Não se trata de uma cerveja encorpada, mas de qualquer forma ela é agradável. Presença de malte torrado, caramelo e lúpulo. Boa drinkability. Nota 2,8.

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Bamberg Weizen: coloração âmbar, com um bom creme, consistente e persistente. Notas de banana e tutti-frutti, bem harmônicas. Consistência cremosa, valorizando o equilibrado conjunto. É das melhores weiss nacionais. Nota 3,3.

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Bamberg Alt: coloração marrom avermelhada (cor de uísque), com um creme fraco, que não se mantém. Aroma e sabor maltado (malte torrado), com discreta presença de lúpulo. Poderia ser mais encorpada. Nota 2,3.

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Bamberg Bock: coloração marrom avermelhada, com um creme razoável. Notas de malte torrado e lúpulo, este discreto. Final levemente amargo. Carbonatação média. Boa bock! Harmônica, equilibrada e drinkable. Nota 3,2.

Se alguém já experimentou essas cervejas, sinta-se convidado a comentar o post para concordar ou discordar.